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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Antes de disputar título da Série C nacional, Icasa encara o STJD

Classificado para a final da Série C do Brasileiro, o Icasa terá um compromisso importante antes de entrar em campo para disputar o título. Denunciados por fatos ocorridos ainda na primeira fase do torneio, o Icasa pode ser multado e ainda perder o técnico Francisco Diá. Clube e treinador serão julgados na próxima segunda-feira, dia 26 de novembro, pela Primeira Comissão Disciplinar, em sessão a partir das 18h no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Pela última rodada da fase de grupos, o Icasa recebeu o Paysandu. Apesar da vitória por 1 a 0, o time cearense deixou a desejar no quesito disciplinar, segundo a arbitragem. Segundo relatos do árbitro Márcio Chagas da Silva, a partida teve início com sete minutos de atraso devido à entrada da equipe mandante. Consta na súmula que o Icasa se apresentou às 18h05, cinco minutos após o horário previsto para começar o duelo.
Por ser a última rodada e quatro equipes estarem na disputa por duas vagas de classificação, todas atuando no mesmo horário, o atraso foi entendido pela Procuradoria do STJD como “proposital”, para conhecer os resultados dos adversários.
O Icasa acabou denunciado por infração ao artigo 206, parágrafo segundo, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “quando duas ou mais partidas forem disputadas no mesmo horário e verificar-se que o atraso da equipe permitiu ao infrator conhecer resultados de outras partidas antes que a sua estivesse encerrada”, e corre o risco de ser multado entre R$ 10 mil e R$ 100 mil.
Considerado o responsável pela equipe entrar em campo, o técnico Francisco Diá também foi denunciado por relação com o atraso. Enquadrado no artigo 243-A do CBJD, por “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”, o técnico pode ser multado de R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão de seis a 12 jogos.
Garrafa pode render multa pesada ao Icasa
Além do atraso, o árbitro relatou na súmula o arremesso de uma garrafa plástica no campo de jogo aos cinco minutos do segundo tempo, pela torcida da casa. Acusado de “deixar de prevenir o arremesso de objetos em campo”, o Icasa responde ao artigo 191, inciso III, parágrafo primeiro, do CBJD, que tem como punição uma multa de até R$ 100 mil, além da perda de até dez mandos de campo.
O julgamento em tempo real você acompanha aqui no Justicadesportiva.com.br


 fonte: JD Notícia  

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